Vantagens em contratar um colaborador temporário

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Lei 6019,  que permite o trabalho de Mão de Obra Temporária:

  • Redução  de tempo  na contratação  de   profissionais   para as  empresas
  • O colaborador  pode  permanecer  por  90 dias , podendo  ser prorrogado  por   mais 90 dias.
  • Não  tem vinculo  empregatício direto com a empresa.
  • A  diferença de  um temporário  e  um contratado regime  CLT  é que  não tem aviso  indenizado e  multa de 40%.
  • Insumo para  imposto de renda.
  • Toda  a  administração de pessoal  é feita  pela agencia, como: Pagamento, Benefícios, Supervisão Mensal .
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