Lei 6019, que permite o trabalho de Mão de Obra Temporária:
- Redução de tempo na contratação de profissionais para as empresas
- O colaborador pode permanecer por 90 dias , podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
- Não tem vinculo empregatício direto com a empresa.
- A diferença de um temporário e um contratado regime CLT é que não tem aviso indenizado e multa de 40%.
- Insumo para imposto de renda.
- Toda a administração de pessoal é feita pela agencia, como: Pagamento, Benefícios, Supervisão Mensal .